PORTARIA Nº 420/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 14 de abril de 2008 (Protocolo nº 14023050.1.00100/08-8);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Drogaria e Perf. Fabiane Ltda |
09/02/1983 a 07/03/1989 |
06 |
00 |
29 |
|
TOTAL |
06 |
00 |
29 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 22 de maio de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR