P O R T A R I A  N°  506/2015-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

                                  

  

Considerando o conteúdo do Expediente nº 4063/2013-PRO;

considerando o conteúdo da Comunicação Interna nº 009/15-Encarregado do Acompanhamento de Processos Administrativos e Sindicâncias;

considerando o Ofício 192/2015-SINTEEMAR;

considerando a Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando a Resolução 557/2000-CAD,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo em face do Agente Universitário Márcio Aparecido Casarotto, lotado na Divisão de Internamento do Hospital Universitário Regional de Maringá, matrícula 063207, pela infringência aos Incisos V e VI do Art. 279 e Incisos IV e XVII do Art. 285 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei nº 6.174/70), Incisos V e VI do Art. 5º e Incisos IV, XVII e XXI do Art. 9º, da Resolução 557/2000-CAD.

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·      Edenilson Vagner Tieni – HUM/DHE/TEC - Presidente

·      Rafael Adrian Faustino – HUM/DHE/TEC – Membro

·      Roberto Antonio Ramos Vieira – HUM – Membro

 

Art. 3º Designar o servidor técnico-administrativo Vinicios Arthur Skovroski, lotado na Divisão de Serviços Gerais do Hospital Universitário Regional de Maringá para secretariar os trabalhos da comissão.

 

Art. 4º Designar o servidor docente Ricardo Giovanini, lotado no Departamento de Educação Física, para acompanhar os trabalhos do referido processo administrativo, como representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR).

... /

 

 

 

 

 

FLS. 02

 

Art. 5º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 2015.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                         Reitor