P O R T A R I A  N°  511/2015-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

  Considerando o conteúdo do Processo de Sindicância   12.332/2013-PRO;

considerando a Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando a Resolução 557/2000-CAD,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo em face do servidor docente Anderson Faustino da Silva, lotado no Departamento de Informática  do Centro de Tecnologia,  para apuração da responsabilidade pela infringência aos princípios da razoabilidade e eficiência dispostos no artigo 37 da Constituição Federal e ao disposto no inciso III do artigo 5º da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o inciso III do artigo 279 da Lei Estadual nº 6.174/1970.

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·      Carlos Eduardo Lopes – CCH/DPI (Presidente)

·      Mariza Barion Romagnolo – CCB/DBI (Membro)

·      Fabio Matheus Amorin Natali – CCE/DMA (Membro)

 

Art. 3º Designar a servidora técnico-administrativa Maria da Conceição de Araújo, lotada na Pró-Reitoria de Ensino, na Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá, para secretariar os trabalhos da referida comissão.

 

... /

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fls. 02

 

Art. 4º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de junho de 2015.

 

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                    Reitor