P O R T A R I A N° 511/2015-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo de
Sindicância 12.332/2013-PRO;
considerando a Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando a Resolução 557/2000-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar processo
administrativo em face do servidor docente Anderson
Faustino da Silva, lotado no Departamento de Informática do Centro de Tecnologia, para apuração da responsabilidade pela
infringência aos princípios da razoabilidade e eficiência dispostos no artigo
37 da Constituição Federal e ao disposto no inciso III do artigo 5º da
Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o inciso III do artigo 279 da Lei
Estadual nº 6.174/1970.
Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo
administrativo, os seguintes membros:
· Carlos
Eduardo Lopes – CCH/DPI (Presidente)
· Mariza
Barion Romagnolo – CCB/DBI (Membro)
· Fabio
Matheus Amorin Natali – CCE/DMA
(Membro)
Art. 3º Designar a servidora técnico-administrativa Maria da Conceição de Araújo, lotada na
Pró-Reitoria de Ensino, na Biblioteca Central da Universidade Estadual de
Maringá, para secretariar os trabalhos da referida comissão.
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Fls. 02
Art. 4º O presente processo administrativo deverá ser
iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de
seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado,
conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2015.
Reitor