PORTARIA Nº. 646/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 13 de março de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00480/05-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão concedida pelo INSS) |
11/04/1989 a 20/12/1992 |
01 |
05 |
22 |
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TOTAL |
01 |
05 |
22 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de agosto de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR