PORTARIA Nº. 700/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 15 de abril de 2005 (Protocolo nº. 14023050.1.00233/05-3;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Banco F Barretto S/A |
02/08/1982 a 30/03/1983 |
- |
07 |
29 |
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Carne INSS |
01/11/1985 a 31/07/1986 |
- |
09 |
- |
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TOTAL |
01 |
04 |
29 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 26 de agosto de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR