PORTARIA Nº. 818/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 04 de maio de 2010 (Protocolo nº. 14023050.1.00132/10-9;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Maringá Prefeitura |
04/10/1985 a 01/01/1992 |
06 |
02 |
29 |
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TOTAL |
06 |
02 |
29 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 09 de outubro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR