PORTARIA Nº. 820/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 08 de maio de 2012 (Protocolo nº. 14023050.1.00239/12-4;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Viação Maringá S/A |
01/06/1977 a 09/12/1985 |
08 |
06 |
09 |
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LPL Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda. |
26/02/1986 a 25/03/1986 |
- |
01 |
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Aparas de Papéis Sulina Ltda. |
22/07/1986 a 05/08/1986 |
- |
- |
14 |
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TOTAL |
08 |
07 |
23 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 09 de outubro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR