PORTARIA Nº 830/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 30 de setembro de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00563/07-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Taba Construções e Empreendimentos Ltda. |
11/04/1979 a 25/10/1979 |
- |
06 |
15 |
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Maria O. S. Faglioni |
05/01/1980 a 14/05/1980 |
- |
04 |
10 |
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Universidade Estadual de Maringá – Apenas tempo convertido pelo INSS |
01/01/1982 a 24/04/1990 |
03 |
03 |
27 |
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Universidade Estadual de Maringá – Apenas tempo convertido pelo INSS |
24/04/1990 a 19/05/1991 |
- |
05 |
04 |
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Stevifarma Indústria S/A |
01/06/1991 a 10/05/1992 |
- |
11 |
10 |
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Universidade Estadual de Maringá – Apenas tempo convertido pelo INSS |
11/05/1992 a 20/12/1992 |
- |
02 |
28 |
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TOTAL |
05 |
10 |
04 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 13 de outubro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR