PORTARIA Nº. 839/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 07 de dezembro de 2009 (Protocolo nº. 14023050.1.00447/08-8);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Rede Ferroviária Federal S.A |
23/01/1978 a 31/01/1997 |
19 |
- |
10 |
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Rede Ferroviária Federal S.A (apenas tempo convertido) |
23/01/1978 a 11/12/1990 |
05 |
01 |
26 |
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All – America Latina Logistica Malha Sul S.A |
01/02/1997 a 03/03/1997 |
- |
01 |
03 |
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Scatambulo e Cia Ltda. |
26/01/1998 a 01/04/2001 |
03 |
02 |
07 |
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TOTAL |
27 |
05 |
16 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogando a Portaria nº 051/GRE, de 07/02/2013 e demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 15 de outubro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR