PORTARIA Nº 844/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 30 de setembro de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00260/15-8);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Banco Bamerindus do Brasil |
10/06/1974 a 30/09/1974 |
00 |
03 |
21 |
|
Fundação Carlos Macedo |
02/01/1975 a 31/10/1975 |
00 |
09 |
29 |
|
AIS – Associação para Investimento Social |
27/01/1977 a 09/03/1977 |
00 |
01 |
13 |
|
TOTAL |
01 |
03 |
03 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de outubro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR