PORTARIA Nº 927/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando as Certidões de Tempo de Contribuição nºs 233/2014 e 234/2014, expedidas pela Prefeitura Municipal de Maringá, datadas de26 de maio de 2014;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Prefeitura Municipal de Maringá |
18/01/1994 a 03/09/1995 |
01 |
07 |
19 |
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Prefeitura Municipal de Maringá |
22/04/2002 a 07/11/2006 |
04 |
06 |
20 |
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TOTAL |
06 |
02 |
09 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de novembro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR