PORTARIA Nº 951/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 16 de novembro de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00291/15-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Irmãos ABE e Cia Ltda - ME |
02/02/1976 a 31/03/1979 |
03 |
01 |
29 |
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Nacional Factoring Ltda. |
03/09/1979 a 04/09/1982 |
03 |
00 |
02 |
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TOTAL |
06 |
02 |
01 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 02 de dezembro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR