PORTARIA Nº 02/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 15 de dezembro de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00391/15-5);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Comércio de Massas Alimentícias Napoli Ltda |
02/01/1982 a 05/10/1994 |
12 |
09 |
04 |
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Abrao Manoel & Cia. Ltda |
07/10/1994 a 08/10/1996 |
02 |
00 |
02 |
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Loae Comércio de Roupas Ltda |
09/10/1996 a 30/04/1997 |
00 |
06 |
22 |
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Marimed Serviços Médicos S/A |
04/08/1999 a 31/01/2001 |
01 |
05 |
28 |
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TOTAL |
16 |
09 |
26 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 11 de janeiro de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR