PORTARIA Nº 03/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 05 de junho de 2014 (Protocolo nº 14023050.1.00178/14-1);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Centro Comun. Veranense de Educ. e Assistência |
07/04/1983 a 30/06/1983 |
00 |
02 |
24 |
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Drogaria São Luiz Ltda |
01/07/1983 a 30/10/1986 |
03 |
04 |
00 |
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Fundação Attila Taborda |
01/11/1986 a 20/02/1989 |
02 |
03 |
24 |
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TOTAL |
05 |
10 |
18 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 11 de janeiro de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR