PORTARIA Nº 05/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 14 de dezembro de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00387/15-8);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Companhia Nacional de Escolas da Comunidade |
20/02/1978 a 15/03/1981 |
03 |
00 |
27 |
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TOTAL |
03 |
00 |
27 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 11 de janeiro de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR