PORTARIA Nº. 036/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 09 de agosto de 1993;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Prefeitura Municipal de Guaratuba |
01/03/1972 a 01/02/1973 |
- |
- |
338 |
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Cia. Auxiliar de Viação e Obras |
04/06/1973 a 04/03/1975 |
- |
- |
639 |
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Maisonnave Giacomet Industria de Madeiras S.A |
01/04/1975 a 14/05/1975 |
- |
- |
44 |
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SERPRO – Serviço Federal de Proc. de Dados |
26/05/1975 a 08/03/1977 |
- |
- |
652 |
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Projeto Integrado de Colonização |
09/03/1977 a 01/02/1978 |
- |
- |
330 |
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Cooperativa de Consumo de Maringá Ltda. |
02/10/1978 a 30/03/1979 |
- |
- |
180 |
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TOTAL |
05 |
11 |
28 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando
a Portaria nº 955/GRE de 19/09/2003 e demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de janeiro de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR