PORTARIA Nº 063/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 29 de junho de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00246/15-5);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Dpto Estradas Rodagem do Estado do Paraná |
01/10/1984 a 04/11/1991 |
07 |
01 |
04 |
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Dpto Estradas Rodagem do Estado do Paraná |
01/02/1994 a 13/09/1995 |
01 |
07 |
12 |
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TOTAL |
08 |
08 |
16 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 21 de janeiro de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR