P
O R T A R I A N° 075/2016-GRE
O Magnífico Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 9.054/2012-PRO (dois
volumes);
- o Edital nº 272/2012-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência,
do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução
da 1ª etapa do Bloco I-01/Ivaiporã, com área total de 1.149,0m², em regime de
empreitada por preço global;
- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.525.913/0001-70, com sede a Rua Das Azaléias nº 2.099, bairro Jardim Santa
Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de Maringá, Estado do Paraná sagrou-se
vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 712.122,25
(setecentos e doze mil cento e vinte e dois reais e vinte cinco centavos);
- o Contrato nº 360/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., objetivando
a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa do Bloco
I-01 Ivaiporã, com área total de 1.149,0m², em regime de empreitada por preço
global, no valor de R$ 712.122,25 (setecentos e
doze mil cento e vinte e dois reais e vinte cinco centavos);
- o abandono da obra
pela contratada noticiada pela Diretoria de Obras e Projetos da Prefeitura do Campus Universitário (PCU/DOP) em setembro
de 2015;
- as diligências
efetuadas pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio
da UEM (DMP/Contratos), no sentido de localizar e notificar a empresa para que
manifestasse quanto ao abandono verificado, das quais todas as tentativas
resultaram infrutíferas;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 360/2012-DMP, inclusive dos aditivos concedidos,
ocorreu em 22 de maio de 2015, conforme CI nº 030/16-DMP, emitida pela
Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio
(DMP/Contratos);
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o
entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre
a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na
Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando
vencidos;
- a necessidade de
apuração dos fatos;
- que a confirmação do descumprimento de
cláusulas contratuais pode acarretar a aplicação da sanção administrativa de
“suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração” (art. 154, IV, Lei Estadual nº 15.608/07), além de multa
prevista em contrato;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Declarar EXTINTO, em razão do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de
seu objeto, o Contrato Administrativo nº
360/2012-DMP, bem como seus respectivos termos aditivos, relativos ao
Processo de Licitação nº 9.054/2012-PRO, Edital nº 272/2012-DMP, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a empresa Viemelo
Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede a Rua Das Azaléias nº 2.099,
bairro Jardim Santa Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de Maringá, Estado do
Paraná,
Art. 2º Determinar
que seja a empresa Viemelo Prestadora de
Serviços Ltda., notificada da decisão da extinção do Contrato nº 360/2012-DMP;
Art. 3º Determinar
a Instauração
de processo administrativo de apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa
Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.525.913/0001-70, com sede a Rua Das Azaléias nº 2.099, bairro Jardim Santa
Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os
fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado, bem como o abandono da
obra por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de cláusulas
contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 360/2012 – DMP, inclusive as responsabilidades
das partes e eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso.
Art. 4º Determinar a publicação
desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus
efeitos legais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Publique-se.
Maringá, 27 de janeiro de
2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor