P O R T A R I A  N°  075/2016-GRE

 

 

 

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 9.054/2012-PRO (dois volumes);

 

- o Edital nº 272/2012-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa do Bloco I-01/Ivaiporã, com área total de 1.149,0m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede a Rua Das Azaléias nº 2.099, bairro Jardim Santa Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de Maringá, Estado do Paraná sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 712.122,25 (setecentos e doze mil cento e vinte e dois reais e vinte cinco centavos);

 

- o Contrato nº 360/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa do Bloco I-01 Ivaiporã, com área total de 1.149,0m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 712.122,25 (setecentos e doze mil cento e vinte e dois reais e vinte cinco centavos);

 

- o abandono da obra pela contratada noticiada pela Diretoria de Obras e Projetos da Prefeitura do Campus Universitário (PCU/DOP) em setembro de 2015;

 

- as diligências efetuadas pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM (DMP/Contratos), no sentido de localizar e notificar a empresa para que manifestasse quanto ao abandono verificado, das quais todas as tentativas resultaram infrutíferas;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 360/2012-DMP, inclusive dos aditivos concedidos, ocorreu em 22 de maio de 2015, conforme CI nº 030/16-DMP, emitida pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio (DMP/Contratos);

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos;

 

- a necessidade de apuração dos fatos;

 

 - que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais pode acarretar a aplicação da sanção administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração” (art. 154, IV, Lei Estadual nº 15.608/07), além de multa prevista em contrato;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Declarar EXTINTO, em razão do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 360/2012-DMP, bem como seus respectivos termos aditivos, relativos ao Processo de Licitação nº 9.054/2012-PRO, Edital nº 272/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede a Rua Das Azaléias nº 2.099, bairro Jardim Santa Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,

 

Art. 2º Determinar que seja a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., notificada da decisão da extinção do Contrato nº 360/2012-DMP;

 

Art. 3º Determinar a Instauração de processo administrativo de apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede a Rua Das Azaléias nº 2.099, bairro Jardim Santa Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado, bem como o abandono da obra por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 360/2012 – DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso.

 

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se. Publique-se.

 

 

Maringá, 27 de janeiro de 2016.

 

 

 

                                                                                            Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                                                                                                Reitor