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O R T A R I A N° 094/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 12.808/2011-PRO (três
volumes);
- o Edital nº 266/2011-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência,
do tipo “menor preço” para a contratação de empresa de engenharia para a
execução da reforma interna do bloco J-90 e prevenção contra incêndio do
complexo LEPAC, com área a reformar de 1.068,19m², em regime de empreitada por
preço global;
- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.525.913/0001-70, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala
04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 554.960,00
(quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta reais);
- o Contrato nº 086/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., objetivando a contratação de
empresa de engenharia para a execução da reforma interna do bloco J-90 e
prevenção contra incêndio do complexo LEPAC, com área a reformar de 1.068,19m²,
em regime de empreitada por preço global, no
valor de R$ 554.960,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e
sessenta reais);
- o abandono da obra
pela contratada noticiada pela Diretoria de Obras e Projetos da Prefeitura do Campus Universitário (PCU/DOP) em 21 de setembro
de 2015 em expediente juntado aos autos às folhas 624/625;
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no contrato nº 086/2012-DMP;
- as diligências efetuadas
pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM
(DMP/Contratos), no sentido de localizar e notificar a empresa para que
manifestasse quanto ao abandono verificado, das quais todas as tentativas
resultaram infrutíferas;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 086/2012-DMP em 02 de novembro de 2014, conforme
expediente juntado aos autos do Processo de Licitação nº 12.808/2011-PRO, às
páginas 657/658, emitido pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material
e Patrimônio (DMP/Contratos);
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o
entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre
a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na
Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando
vencidos;
- a necessidade
de apuração dos fatos;
- que a confirmação do descumprimento de
cláusulas contratuais pode acarretar a aplicação de sanções administrativas na
forma prevista dos artigos 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e 150 da Lei
Estadual nº 15.608/07;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos
no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão
de seu objeto, o Contrato Administrativo
nº 086/2012-DMP, bem como seus respectivos termos aditivos, relativos ao
Processo de Licitação nº 12.808/2011-PRO, Edital nº 266/2011-DMP, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a empresa Viemelo
Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede na Avenida Juscelino
Kubitschek, nº 1.413 – sala 04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de
Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Determinar
a
notificação da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., da decisão da
extinção do Contrato nº 086/2012-DMP;
Art. 3º
Determinar a
Instauração de processo administrativo de apuração de Responsabilidade (PAAR),
em face da empresa Viemelo Prestadora de
Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 07.525.913/0001-70, com sede a Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 –
sala 04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado, bem como
o abandono da obra por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de
cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 086/2012–DMP,
inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização
funcional, se for o caso.
Art. 4º Determinar a publicação
desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus
efeitos legais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Publique-se.
Maringá, 05 de fevereiro de
2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor