P O R T A R I A  N°  095/2016-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO;

 

- o Edital nº 025/2014-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de empresa de engenharia para a execução parcial de reforma e ampliação com área total de 258,51m², do Bloco S-13/CTI, em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala 04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 97.999,00 (noventa e sete mil novecentos e noventa e nove reais);

 

- o Contrato nº 288/2014-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., objetivando a contratação de empresa de engenharia para a execução parcial de reforma e ampliação com área total de 258,51m², do Bloco S-13/CTI, em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 97.999,00 (noventa e sete mil novecentos e noventa e nove reais);

 

- o abandono da obra pela contratada noticiada pela Diretoria de Obras e Projetos da Prefeitura do Campus Universitário (PCU/DOP) em 08 de setembro de 2015 em expediente juntado aos autos às folhas 322/323;

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no contrato nº 288/2014-DMP.

 

- as diligências efetuadas pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM (DMP/Contratos), no sentido de localizar e notificar a empresa para que manifestasse quanto ao abandono verificado, das quais todas as tentativas resultaram infrutíferas;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 288/2014-DMP em 25 de novembro de 2015, conforme expediente juntado aos autos do Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO, à página 329, emitido pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio (DMP/Contratos);

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos;

 

                                               - a necessidade de apuração dos fatos;

 

 - que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais pode acarretar a aplicação de sanções administrativas na forma prevista dos artigos 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 288/2014-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO, Edital nº 025/2014-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala 04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

 

Art. 2º Determinar a notificação da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 288/2014-DMP;

 

Art. 3º Determinar a Instauração de processo administrativo de apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala 04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado, bem como o abandono da obra por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 288/2014–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso.

 

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se. Publique-se.

 

 

Maringá, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

Reitor