P O R T A R I A  N°  1001/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 9.574/2011-PRO;

 

- o Edital nº 264/2011-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 2ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 572.826,93 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos);

 

- o Contrato nº 085/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., para a execução da 2ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 572.826,93 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos);

                                                                          

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 085/2012-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 085/2012-DMP em 1º de outubro de 2014, conforme expediente de 09 de setembro de 2016, juntado aos autos do Processo de Licitação nº 9.574/2011-PRO às páginas 486 e 487, emitida pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos;

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Portaria nº 1001/2016-GRE                                                                                       Fls. 02

 

                                               - a necessidade de apuração dos fatos;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio físico-financeiro da obra frente aos serviços licitados, serviços solicitados para aditivo e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 085/2012-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 9.574/2011-PRO e Edital nº 264/2011-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

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Portaria nº 1001/2016-GRE                                                                                       Fls 003

 

 

Art. 2º Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 085/2012-DMP.

 

Art. 3º Determinar a Instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no Contrato nº 085/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

 

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se. Publique-se.

 

                                              Maringá, 27 de setembro de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                  Reitor