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O R T A R I A N° 1012/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 9.574/2011-PRO;
- o Edital nº 264/2011-DMP, por meio do
qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade
de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa de
engenharia para a execução da 2ª etapa
do Bloco I-46/CCB, com área total de
- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com
sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame
licitatório, com proposta global no valor de R$ 572.826,93 (quinhentos e
setenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos);
- o Contrato nº 085/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá
e a empresa vencedora Construtora Porto
Belo Ltda., para a execução da 2ª
etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 085/2012-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 085/2012-DMP em 1º de outubro de 2014,
conforme expediente de 09 de setembro de 2016, juntado aos autos do Processo de
Licitação nº 9.574/2011-PRO às páginas 486 e 487, emitida pela Coordenadoria de
Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de
Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
.../
Portaria 1012/2016-GRE
Fls 02
- a Portaria nº 1.001/2016-GRE, que
determina em razão do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão
de seu objeto, a Extinção do Contrato
Administrativo nº 085/2012-DMP, relativos ao Processo de Licitação nº 9.574/2011-PRO,
Edital nº 264/2011-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda.;
- a notificação da empresa
Construtora Porto Belo Ltda. da extinção do Contrato nº 085/2012-DMP;
- a necessidade de
apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas
contratuais do Contrato nº 085/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente a responsabilidade funcional;
- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio físico-financeiro da obra frente aos
serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007
c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- as regras do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à
Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº
15.608/2007;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
.../
Portaria 1012/2016-GRE Fls
03
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Instaurar
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa
Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45,
com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar a não conclusão do objeto
licitado dentro do prazo previsto e o não cumprimento de cláusulas contratuais
constantes do Contrato nº 085/2012-DMP,
inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades
funcionais.
Art. 2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente
·
Luci Mercedes de Mori – CTC/DEC – Membro
·
Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro
Art. 3º Designar a servidora técnica-universitária Daiani Balestri Vallin André (SESMT), para secretariar os trabalhos
da referida comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30
de setembro de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor