P O R T A R I A  N°  1012/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 9.574/2011-PRO;

 

- o Edital nº 264/2011-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 2ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global, no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 572.826,93 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos);

 

- o Contrato nº 085/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., para a execução da 2ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 572.826,93 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 085/2012-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 085/2012-DMP em 1º de outubro de 2014, conforme expediente de 09 de setembro de 2016, juntado aos autos do Processo de Licitação nº 9.574/2011-PRO às páginas 486 e 487, emitida pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos;

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Portaria 1012/2016-GRE                                                                                           Fls 02

 

- a Portaria nº 1.001/2016-GRE, que determina em razão do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 085/2012-DMP, relativos ao Processo de Licitação nº 9.574/2011-PRO, Edital nº 264/2011-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda.;

 

- a notificação da empresa Construtora Porto Belo Ltda. da extinção do Contrato nº 085/2012-DMP;

 

- a necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas contratuais do Contrato nº 085/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilidade funcional;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio físico-financeiro da obra frente aos serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- as regras do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

.../

 

Portaria 1012/2016-GRE                                                                                              Fls 03

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto e o não cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 085/2012-DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

·                    Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente

·                    Luci Mercedes de Mori – CTC/DEC – Membro

·                    Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro

 

Art. 3º Designar a servidora técnica-universitária Daiani Balestri Vallin André (SESMT), para secretariar os trabalhos da referida comissão.

                                           

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor