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O R T A R I A N° 1013/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO;
- o Edital nº 276/2012-DMP, por meio do
qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade
de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa de
engenharia para a execução da 3ª etapa
do Bloco I-46/CCB, com área total de
- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com
sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame
licitatório, com proposta global no valor de R$ 1.993.392,03 (um milhão
novecentos e noventa e três mil trezentos e noventa e dois reais e três
centavos);
- o Contrato nº 343/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá
e a empresa vencedora Construtora Porto
Belo Ltda., para a execução da 3ª
etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de
- o Ofício nº
045/2015-DOP, da Universidade Estadual de Maringá, por meio do qual reproduz
manifestação da empresa Construtora Porto Belo Ltda. em expediente juntado aos
autos do Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO, às folhas 650, no qual esta
se propõe a executar serviços para “compensar
os valores recebidos a mais nesta fase”;
- que expediente acima
citado, a empresa contratada, assume o
compromisso de realizar serviços em compensação a valores financeiros já
recebidos da contratante sem a respectiva contraprestação, o que implica na
necessária avaliação das condutas dos envolvidos;
.../
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- a necessidade de
apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas
contratuais do Contrato nº 343/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente responsabilidades funcionais;
- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio físico-financeiro da obra frente aos
serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções
administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- as regras do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à
Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº
15.608/2007;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
.../
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- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Instaurar
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da
empresa Construtora Porto Belo Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona
04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os
fatos constantes do Ofício nº 045/2015-DOP, de 23 de novembro de 2015 e o não
cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 343/2012-DMP, inclusive as responsabilidades das partes
e eventualmente responsabilidades funcionais.
Art. 2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente
·
Luci Mercedes de Mori – CTC/DEC – Membro
·
Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro
Art. 3º Designar a servidora técnica-universitária Daiani Balestri Vallin André (SESMT), para secretariar os trabalhos
da referida comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30
de setembro de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor