P O R T A R I A  N°  1013/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO;

 

- o Edital nº 276/2012-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 3ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global, no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 1.993.392,03 (um milhão novecentos e noventa e três mil trezentos e noventa e dois reais e três centavos);

 

- o Contrato nº 343/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., para a execução da 3ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 1.993.392,03 (um milhão novecentos e noventa e três mil trezentos e noventa e dois reais e três centavos);

 

- o Ofício nº 045/2015-DOP, da Universidade Estadual de Maringá, por meio do qual reproduz manifestação da empresa Construtora Porto Belo Ltda. em expediente juntado aos autos do Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO, às folhas 650, no qual esta se propõe a executar serviços para “compensar os valores recebidos a mais nesta fase”;

 

- que expediente acima citado, a empresa contratada, assume o compromisso de realizar serviços em compensação a valores financeiros já recebidos da contratante sem a respectiva contraprestação, o que implica na necessária avaliação das condutas dos envolvidos;

 

.../

 

 

Portaria 1013/2016-GRE                                                                                             Fls 02

 

- a necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas contratuais do Contrato nº 343/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;

 

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio físico-financeiro da obra frente aos serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- as regras do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

Portaria 1013/2016-GRE                                                                                              Fls 03

 

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos constantes do Ofício nº 045/2015-DOP, de 23 de novembro de 2015 e o não cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 343/2012-DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

                                                                      

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

·                    Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente

·                    Luci Mercedes de Mori – CTC/DEC – Membro

·                    Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro

 

Art. 3º Designar a servidora técnica-universitária Daiani Balestri Vallin André (SESMT), para secretariar os trabalhos da referida comissão.

                                           

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor