P O R T A R I A  N°  1041/2016-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

                                              Considerando o conteúdo do Processo nº 3655/2016-PRO;

                                             considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

                                             considerando a Lei nº 6.174/1970 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo indiciando os servidores docentes, Itamar Flávio da Silveira e Moacir José da Silva, ambos lotados no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, no Departamento de História, para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no Artigo 5º, incisos III, V, VI e XIV; Artigo 9º, incisos IV e XX; Artigo 10 e Artigo 18, inciso V, letra ”c”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o Artigo 279, incisos III, V, VI e XIV; Artigo 285, incisos IV e XXI; e artigo 293, inciso V, letra “C”, da  Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, conforme os fatos descritos no Relatório Final da Comissão de Sindicância, que passa a integrar a presente decisão.

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·      Verônica Regina Muller – CCS/DEF – Presidente

·      Jesui Vergilio Visentainer – CCE/DQI – Membro

·      Josiane Medeiros de Mello – CCB/DCM - Membro

 

Art. 3º Designar a Agente Universitária Rosangela Martins Ramos,  lotada na Diretoria de Ensino de Graduação, para secretariar os trabalhos da referida comissão.

 

Art. 4º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de outubro de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso,

                     Reitor