P O R T A R I
A No 1076/2016-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 5684/2016-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 109/2016-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora
docente Eliane Cristina A. Sbardellati,
matrícula
nº 92689, lotada no Departamento de Economia,
como executora responsável pelo Acordo de Cooperação Internacional,
celebrado entre esta Instituição e a
Aalborg University (Dinamarca).
Art. 2º São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I - acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento e da vigência do
convênio;
b) enviar ao Escritório de Cooperação Internacional todos os documentos
referentes ao convênio para a devida juntada ao processo;
c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o
caso;
d) apresentar os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo
convênio;
e) prestar contas inerente ao convênio;
f) outras atividades pertinentes;
II - manter o Escritório de Cooperação Internacional informado sobre
quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de
aditamento do convênio, para:
a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se
pretendam realizar;
III - desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando
for o caso, verificando os prazos legais, acionando o Escritório de Cooperação
Internacional para as providências cabíveis;
.../
/... Portaria nº 1076/2016-GRE Fl. 02
IV - informar previamente ao Escritório de Cooperação Internacional, com
a anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do
convênio;
V - enviar o processo de convênio ao Escritório de Cooperação
Internacional por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos
recursos financeiros fica a cargo do Conveniado (instituições de financiamento,
UNESCO, entre outros), com repasse de valores para a UEM, a executora do
convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças,
solicitando a expedição de documentos referentes aos valores devidos à UEM, em
conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final
juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando
for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de
Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso a executora não dê cumprimento ao disposto neste documento, no
prazo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e
no Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70),
mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pelo Escritório de
Cooperação Internacional.
Art. 5º O Escritório de Cooperação Internacional fixará prazo para que a executora
dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da
obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de
apuração de responsabilidade da executora, à Reitoria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
2016.
Prof. Dr. Mauro
Luciano Baesso
Reitor