P O R T A R I
A No 1105/2016-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 5684/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 109/2016-CAD;
considerando o disposto na portaria nº 1076/2016-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor
docente Alexandre Marconi S. da Costa,
matrícula nº 1471, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, como executor
responsável pelo Acordo de Cooperação Internacional, celebrado entre esta Instituição
e a Aalborg University (Dinamarca), em
substituição a servidora docente Eliane
Cristina A. Sbardellati
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I - acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os
prazos de vencimento e da vigência do convênio;
b) enviar ao Escritório de
Cooperação Internacional todos os documentos referentes ao convênio para a
devida juntada ao processo;
c) verificar e informar os prazos
de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar os relatórios
parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
e) prestar contas inerente ao
convênio;
f) outras atividades
pertinentes;
II - manter o Escritório de Cooperação Internacional informado sobre
quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de
aditamento do convênio, para:
a) ampliar o prazo de vigência,
com a prévia anuência do departamento;
b) executar quaisquer tipos de
alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
III - desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando
for o caso, verificando os prazos legais, acionando o Escritório de Cooperação
Internacional para as providências cabíveis;
.../
/... Portaria nº 1105/2016-GRE Fl. 02
IV - informar previamente ao Escritório de Cooperação Internacional, com
a anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do
convênio;
V - enviar o processo de convênio ao Escritório de Cooperação
Internacional por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos
recursos financeiros fica a cargo do Conveniado (instituições de financiamento,
UNESCO, entre outros), com repasse de valores para a UEM, a executora do
convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando
a expedição de documentos referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade
com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final
juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando
for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de
Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto neste documento, no
prazo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e
no Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70),
mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pelo Escritório de
Cooperação Internacional.
Art. 5º O Escritório de Cooperação Internacional fixará prazo para que o executor
dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da
obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de
apuração de responsabilidade da executora, à Reitoria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria
1076/2016-GRE e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro
2016.
Prof. Dr. Mauro
Luciano Baesso
Reitor