P O R T A R I
A No 1139/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias.
Considerando a
autonomia conferida às Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição
Federal, Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei
Federal nº 9394 de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
considerando o
princípio de eficiência e com o intuito de estabelecer procedimento próprio que
atenda às especificidades do serviço no âmbito da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
disposto na Portaria nº 394/2016-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar as atividades desta Universidade, Câmpus Sede e Extensões, nos dias 26/12/2016 e 02/01/2017,
dos setores não abrangidos pela Portaria nº 394/2016-GRE.
Art. 2º Os setores que por sua natureza não admitam
paralisação deverão, os servidores, neste caso, fazer escala de revezamento,
com compensação, exceto aqueles que trabalham em escala de plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de dezembro de 2016.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
REITOR