P O R T A R I A  No 1139/2016-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

Considerando a autonomia conferida às Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal nº 9394 de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

considerando o princípio de eficiência e com o intuito de estabelecer procedimento próprio que atenda às especificidades do serviço no âmbito da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Portaria nº 394/2016-GRE,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Dispensar as atividades desta Universidade, Câmpus Sede e Extensões, nos dias 26/12/2016 e 02/01/2017, dos setores não abrangidos pela Portaria nº 394/2016-GRE.

Art. 2º Os setores que por sua natureza não admitam paralisação deverão, os servidores, neste caso, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que trabalham em escala de plantão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de dezembro de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

REITOR