P O R T A R I A Nº 1153/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 2274/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 088/2016-CI/CCS,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Adilson Luiz
Ramos, lotado no Departamento de Odontologia, matrícula 941637, como executor responsável pelo Termo de Convênio celebrado entre o Instituto de pós-graduação em
Odontologia (IPGO) e a Universidade Estadual de Maringá visando o
desenvolvimento e execução conjunta do Curso de Especialização em Ortodontia –
Turma 6.
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os
documentos pertinentes ao convênio;
c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o
caso;
d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua
devida juntada ao processo;
e) prestar contas inerentes ao convênio;
f) a guarda do processo durante a execução do convênio;
g) outras atividades pertinentes;
II – manter
a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre
quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução
e aditamento do convênio, para:
a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se
pretendam realizar;
c) outras atividades;
.../
Portaria 1153/2016-GRE
Fls. 02
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis;
IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;
V - enviar o processo à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e
por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, a executora do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.
Art.
5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2016.
Prof. Dr. Mauro
Luciano Baesso
Reitor