R E P U B L I C A Ç Ã O

 

P O R T A R I A  Nº 1157/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Processo 8820/2015-PRO;

considerando o disposto na Resolução  038/2016-CI/CTC;

considerando a Resolução nº 032/2016-DAL,

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar a servidora docente Mônica Regina da Silva Scapim, matrícula  102375, lotada no Departamento de Engenharia de Alimentos,    como executora responsável pelo Termo de Convênio 004/2016,  celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, em substituição a servidora docente Rita de Cássia Bergamasco.

Art. São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)  a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes

 

II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

a)   ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)   executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

c)   outras atividades

.../

 

Portaria  nº 1157/2016-GRE                                                                                       fls. 02

 

 

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;

V - enviar o processo à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, a executora do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Caso a executora não cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.

Art. A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que a executora cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.

Art. Esta portaria gerou efeito a partir de 15/04/2016, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 2016.                                                                                                                                                                                               

 

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso  

                                             Reitor