P O R T A R I A Nº 1158/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 10687/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 064/2016-CI/CCB,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente João
Alencar Pamphile, lotado no Programa de Pós-graduação em
Biotecnologia, matrícula 952911, como executor responsável pelo Termo de Convênio nº 050/2016 e o respectivo plano de trabalho celebrado
entre esta Instituição e a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico – FADEC.
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
b) juntar
ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;
c) verificar e informar os prazos
de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar os relatórios
parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;
e) prestar contas inerentes ao
convênio;
f) a guarda do processo
durante a execução do convênio;
g) outras atividades
pertinentes;
II – manter
a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre
quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução
e aditamento do convênio, para:
a) ampliar o prazo de vigência,
com a prévia anuência do departamento;
b) executar quaisquer tipos de
alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
c) outras atividades;
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Portaria 1158/2016-GRE
Fls. 02
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis;
IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;
V - enviar o processo à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e
por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, a executora do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.
Art.
5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 2016.
Prof. Dr. Mauro
Luciano Baesso
Reitor