P O R T A R I A N° 1169/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 2.542/2009-PRO;
- o Edital nº 133/2009-DMP, por meio do
qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a
modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma
empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a
construção do Bloco M-15 – Quadra Poliesportiva, no Campus Sede da Universidade, com área total de 1.883,76m², em
regime de empreitada por preço global;
- que a empresa Kango Brasil Ltda., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.132.258/0001-28, com sede na
Rua Comendador Araújo, nº 510 – Cj. 1.704 – Centro, CEP 80.420-000, na cidade
de Curitiba, Estado do Paraná sagrou-se vencedora do certame licitatório, e
celebrou o Contrato nº 177/2009-DMP,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Kango Brasil Ltda., objetivando a
contratação de uma empresa de engenharia para construção do Bloco M-15 – Quadra
Poliesportiva, no Campus Sede da
Universidade, com área total de 1.883,76m², em regime de empreitada por preço
global, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e
setenta mil reais);
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 177/2009-DMP,
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 177/2009-DMP, inclusive dos aditivos concedidos,
em 19 de abril de 2013;
- a Portaria nº 091/2016-GRE, que determina
em razão do exaurimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu
objeto, a Extinção do Contrato
Administrativo nº 177/2009-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 2.542/2009-PRO,
Edital nº 133/2009-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Kango Brasil Ltda.;
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Portaria nº 1169/2016-GRE
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- a Portaria nº 159/2016-GRE, que instaura o
Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidades – PAAR nº 2.166/2016-PRO, para apurar os fatos que
ensejaram a não conclusão da 1ª etapa da obra do Bloco M-15 – Quadra
Poliesportiva, da Universidade Estadual de Maringá, em face da empresa Kango Brasil Ltda., Contrato nº 177/2009-DMP, pela não
conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto e pelo descumprimento das
cláusulas contratuais e prazos estabelecidos, inclusive para apurar as
responsabilidades das partes e eventualmente responsabilizações funcionais;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
- o Parecer nº 1.781/2016-PJU;
- que o Relatório
Final da Comissão às páginas
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório
Final sugere, ainda, a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge pela
infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V, letra
“f”, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, e ainda, em tese, por violação ao
disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos, a Lei
Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná e a Lei Federal nº
8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;
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Portaria nº 1169/2016-GRE Fls
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- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da Instituição velar
pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao
disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e art. 27, caput
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher in totum o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 2.166/2016-PRO,
instituída pela Portaria nº 159/2016–GRE, de 03 de março de 2016, constante às
páginas
Art. 2º. Aplicar
à Empresa Kango Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.132.258/0001-
Art. 3º. Determinar
a adoção de providências cabíveis visando o ressarcimento aos cofres da
Universidade Estadual de Maringá do valor apurado pela Comissão, ao teor do Levantamento
Físico Financeiro, em face de
recebimentos indevidos pela Contratada, de R$ 112.980,82 (cento e doze mil novecentos e oitenta reais e
oitenta e dois centavos).
Art. 4º. Determinar
a adoção de providências cabíveis visando o pagamento à empresa Kango Brasil Ltda., no valor de R$ 20.368,95 (vinte mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e
cinco centavos), decorrentes de serviços aceitos, não medidos e não pagos, ao
teor do Levantamento Físico Financeiro realizado.
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Portaria nº 1169/2016-GRE
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Art. 5º. Determinar
a adoção de providências cabíveis visando o pagamento à empresa Kango Brasil Ltda., no valor de R$ 25.699,64 (vinte e cinco mil
seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), relativos a
juros e correção monetária sobre as notas com pagamento em atraso.
Art. 6º. Determinar que o valor depositado em
juízo, nos autos de Ação Cautelar Inominada nº 27593-15.2012.8.16.0017, em
trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR., seja
utilizado, se possível juridicamente, para o ressarcimento à empresa Kango
Brasil Ltda.
Art. 7º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face
do Fiscal da Obra, servidor técnico administrativo, Engenheiro Civil, Sr. Samir
Jorge, matrícula funcional nº 940745, pela infringência ao artigo 279,
incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V, letra “f”, todos da Lei Estadual
nº 6.174/1970, e ainda, em tese, por violação ao disposto nos artigos 10 e 11
da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 8º. Determinar a notificação da empresa Kango Brasil Ltda., da decisão do Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.166/2016 e abrir prazo para recurso,
conforme determina o artigo 162, inciso IX, da Lei nº 15.608/2007.
Art. 9º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20
de dezembro de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor