PORTARIA Nº 120/2016-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 05 de agosto de 1996 (Protocolo nº 14723001.1.00203/96-6);
Considerando a Certidão de Tempo de Serviço Estadual nº 3738, expedida pela Secretaria de Estado de Administração - SEAD, datada de 29 de abril de 1997;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Secretaria de Estado da Educação |
01/03/1980 a 28/02/1984 |
04 |
00 |
00 |
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Secretaria de Estado da Educação |
21/05/1984 a 19/06/1984 |
00 |
00 |
29 |
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Universidade Estadual de Maringá |
07/08/1984 a 31/12/1984 |
00 |
04 |
24 |
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Universidade Estadual de Maringá |
11/03/1985 a 31/07/1985 |
00 |
04 |
20 |
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Secretaria de Estado da Educação |
17/02/1986 a 11/09/1988 |
02 |
06 |
26 |
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Universidade Estadual de Maringá |
12/09/1988 a 15/01/1990 |
01 |
04 |
04 |
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Secretaria de Estado da Educação |
16/01/1990 a 19/03/1991 |
01 |
02 |
04 |
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TOTAL |
09 |
11 |
17 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de fevereiro de 2016.
JULIO CÉSAR DAMASCENO
REITOR EM EXERCÍCIO