P O R T A R I A  N°  130/2016-GRE

 

 

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá,  no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

                         Considerando o conteúdo do Processo 9701/2014-PRO;  

considerando o conteúdo do Ofício nº 211/14-DMP,  de 15 de dezembro de 2014

considerando o disposto no Parecer  nº 1.435/2014-PJU, de 12 de novembro de 2014.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar uma Comissão de Sindicância, visando apurar  responsabilidade pela realização de despesa à revelia da legislação vigente (Constituição Federal/88, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 60 da Lei nº 4.320/64 (o qual veda a realização de despesa sem o prévio empenho), com a apuração acerca do seguinte: a) cronologia dos fatos; b) confirmação da data da manutenção do equipamento; c) os motivos pelos quais o equipamento parou de funcionar: d) se o valor cobrado estava de acordo com o preço de mercado; e) se houve ou não má-fé do prestador da empresa contratada e/ou de algum servidor da Universidade; f) da ocorrência de eventual prejuízo à Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Sindicância, os seguintes membros:

·      Donizete Aparecido Frota – CTC/DEQ – Presidente

·      Hilda de Carvalho – CCH/DTL – Membro

·      Daísa Marlene Poltronieri – DCU/APC – Membro

 

Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                 Reitor em Exercício