P O R T A R I A N° 130/2016-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo
9701/2014-PRO;
considerando o conteúdo do Ofício nº 211/14-DMP,
de 15 de dezembro de 2014
considerando o disposto no Parecer nº 1.435/2014-PJU, de 12 de novembro de 2014.
R E S O L V E:
Art.
1º Instaurar
uma Comissão de Sindicância, visando apurar
responsabilidade pela realização de despesa à revelia da legislação
vigente (Constituição Federal/88, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual nº
15.608/2007, art. 60 da Lei nº 4.320/64 (o qual veda a realização de despesa
sem o prévio empenho), com a apuração acerca do seguinte: a) cronologia dos
fatos; b) confirmação da data da manutenção do equipamento; c) os motivos pelos
quais o equipamento parou de funcionar: d) se o valor cobrado estava de acordo
com o preço de mercado; e) se houve ou não má-fé do prestador da empresa
contratada e/ou de algum servidor da Universidade; f) da ocorrência de eventual
prejuízo à Universidade Estadual de Maringá.
Art.
2º Designar, para compor a
Comissão de Sindicância, os seguintes membros:
· Donizete
Aparecido Frota – CTC/DEQ – Presidente
· Hilda
de Carvalho – CCH/DTL – Membro
· Daísa
Marlene Poltronieri – DCU/APC – Membro
Art.
3º A presente Sindicância
deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de
designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar do da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no
artigo 38 da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art.
4º Esta portaria entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de
2016.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor em
Exercício