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O R T A R I A N° 141/2016-GRE
O Reitor em Exercício da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 9.054/2012-PRO (dois
volumes);
- o Edital nº 272/2012-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência,
do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução
da 1ª etapa do Bloco I-01/Ivaiporã, com área total de 1.149,0m², em regime de
empreitada por preço global;
- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.525.913/0001-70, com sede a Rua Das Azaléias nº 2.099, bairro Jardim Santa
Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de Maringá, Estado do Paraná sagrou-se
vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 712.122,25
(setecentos e doze mil cento e vinte e dois reais e vinte cinco centavos);
- o Contrato nº 360/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., objetivando
a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa do Bloco
I-01 Ivaiporã, com área total de 1.149,0m², em regime de empreitada por preço
global, no valor de R$ 712.122,25 (setecentos e
doze mil cento e vinte e dois reais e vinte cinco centavos);
- o abandono da obra
pela contratada noticiada pela Diretoria de Obras e Projetos da Prefeitura do Campus Universitário (PCU/DOP) em setembro
de 2015;
- as diligências
efetuadas pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio
da UEM (DMP/Contratos), no sentido de localizar e notificar a empresa para que
manifestasse quanto ao abandono verificado, das quais todas as tentativas
resultaram infrutíferas;
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Fl. 02
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 360/2012-DMP, inclusive dos aditivos concedidos,
ocorreu em 22 de maio de 2015, conforme CI nº 030/16-DMP, emitida pela
Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio
(DMP/Contratos);
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
- a Portaria nº 075/2016-GRE, que determina em razão do vencimento da
vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº
360/2012-DMP, bem como seus respectivos termos aditivos, relativos ao
Processo de Licitação nº 9.054/2012-PRO, Edital nº 272/2012-DMP, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a empresa Viemelo
Prestadora de Serviços Ltda.;
- a necessidade de
apuração dos fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado, bem como o
abandono da obra por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de
cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 360/2012 – DMP,
inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização
funcional, se for o caso;
- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços
licitados, serviços solicitados para aditivo e os que foram efetivamente
realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais em vários
aspectos, levando à presunção de infração ao disposto nos art. 77 da Lei
Federal nº 8.666/93 c/c art. 128 da Lei Estadual nº 15.608/07;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação da sanção
administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração” (art. 150 c/c art. 154, III, IV da Lei
Estadual nº 15.608/07), além de multa prevista em contrato;
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Portaria 141/2016-GRE
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- que a aplicação das sanções
administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede a Rua das
Azaléias nº 2.099, bairro Jardim Santa Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de
Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão
do objeto licitado, bem como o abandono da obra por parte da empresa contratada,
e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no
contrato nº 360/2012 – DMP, inclusive as responsabilidades das partes e
eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso.
Art. 2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente.
·
Julio Sergio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro.
·
Oswaldo Teruo Kaminata – CTC/DEC – Membro.
·
Erica Kamatsuka Nagasava – GRE/PRO – Secretária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29
de fevereiro de 2016.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor em Exercício