P O R T A R I A  N°  142/2016-GRE

 

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 12.808/2011-PRO;

 

- o Edital nº 266/2011-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de empresa de engenharia para a execução da reforma interna do bloco J-90 e prevenção contra incêndio do complexo LEPAC, com área a reformar de 1.068,19m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala 04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 554.960,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta reais);

 

- o Contrato nº 086/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., objetivando a contratação de empresa de engenharia para a execução da reforma interna do bloco J-90 e prevenção contra incêndio do complexo LEPAC, com área a reformar de 1.068,19m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 554.960,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta reais);

 

- o abandono da obra pela contratada noticiada pela Diretoria de Obras e Projetos da Prefeitura do Campus Universitário (PCU/DOP) em 21 de setembro de 2015 em expediente juntado aos autos às folhas 624/625 do Processo de Licitação nº 12.808/2011-PRO;

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no contrato nº 086/2012-DMP;

 

- as diligências efetuadas pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM (DMP/Contratos), no sentido de localizar e notificar a empresa para que manifestasse quanto ao abandono verificado, das quais todas as tentativas resultaram infrutíferas;

... /

 

 

Portaria 142/2016-GRE                                                                                              Fl. 02            

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 086/2012-DMP em 02 de novembro de 2014, conforme expediente juntado aos autos do Processo de Licitação nº 12.808/2011-PRO, às páginas 657/658, emitido pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio (DMP/Contratos);

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos;

 

- a Portaria nº 094/2016-GRE, que determina em razão do exaurimento do prazo do Contrato sem a conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 086/2012-DMP, bem como seus respectivos termos aditivos, relativos ao Processo de Licitação nº 12.808/2011-PRO, Edital nº 266/2011-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.;

 

- a necessidade de apuração dos fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado, bem como o abandono da obra por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 086/2012 – DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados, serviços solicitados para aditivo e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais em vários aspectos, levando à presunção de infração ao disposto nos art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 128 da Lei Estadual nº 15.608/07;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação da sanção administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração” (art. 150 c/c art. 154, III, IV da Lei Estadual nº 15.608/07), além de multa prevista em contrato;

.../

Portaria 142/2016-GRE                                                                                                Fl. 03

- que a aplicação das sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede a Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala 04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado, bem como o abandono da obra por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 086/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso.

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·                    Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente.

·                    Julio Sergio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro.

·                    Oswaldo Teruo Kaminata – CTC/DEC – Membro. 

·                    Erica Kamatsuka Nagasava – GRE/PRO – Secretária.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de fevereiro de 2016.

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor em Exercício