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O R T A R I A N° 143/2016-GRE
O Reitor em Exercício da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO;
- o Edital nº 025/2014-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de
concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de empresa de engenharia
para a execução parcial de reforma e ampliação com área total de 258,51m², do
Bloco S-13/CTI, em regime de empreitada por preço global;
- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.525.913/0001-70, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala
04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 97.999,00
(noventa e sete mil novecentos e noventa e nove reais);
- o Contrato nº 288/2014-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., objetivando a contratação de
empresa de engenharia para a execução parcial de reforma e ampliação com área
total de 258,51m², do Bloco S-13/CTI, em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 97.999,00 (noventa e sete mil
novecentos e noventa e nove reais);
- o abandono da obra
pela contratada noticiada pela Diretoria de Obras e Projetos da Prefeitura do Campus Universitário (PCU/DOP) em 08 de setembro
de 2015 em expediente juntado aos autos às folhas 322/323;
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no contrato nº 288/2014-DMP;
- as diligências
efetuadas pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio
da UEM (DMP/Contratos), no sentido de localizar e notificar a empresa para que
manifestasse quanto ao abandono verificado, das quais todas as tentativas
resultaram infrutíferas;
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Portaria 143/2016-GRE
Fl. 03
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 288/2014-DMP em 25 de novembro de 2015,
conforme expediente juntado aos autos do Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO,
à página 329, emitido pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material
e Patrimônio (DMP/Contratos);
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
- a Portaria nº 095/2016-GRE, que determina em razão do exaurimento do
prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 288/2014-DMP,
relativo ao Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO, Edital nº 025/2014-DMP, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a empresa Viemelo
Prestadora de Serviços Ltda.;
- a necessidade de
apuração dos fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado, bem como o
abandono da obra por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de
cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 288/2014–DMP,
inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização
funcional, se for o caso;
- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços
licitados e os que foram efetivamente realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais em vários
aspectos, levando à presunção de infração ao disposto nos art. 77 da Lei
Federal nº 8.666/93 c/c art. 128 da Lei Estadual nº 15.608/07;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação da sanção
administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração” (art. 150 c/c art. 154, III, IV da Lei
Estadual nº 15.608/07), além de multa prevista em contrato;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
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Portaria 143/2016-GRE
Fl. 03
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede a Avenida
Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala 04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não
conclusão do objeto licitado, bem como o abandono da obra por parte da empresa
contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos
estabelecidos no contrato nº 288/2014–DMP, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso.
Art. 2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente.
·
Julio Sergio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro.
·
Oswaldo Teruo Kaminata – CTC/DEC – Membro.
·
Erica Kamatsuka Nagasava – GRE/PRO – Secretária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29
de fevereiro de 2016.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor em Exercício