P O R T A R I
A No 158/2016-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o processo nº 3208/2012-PRO;
considerando o disposto na
Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério
do trabalho (NR-5);
considerando o disposto na Resolução nº 327/2000-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade
Estadual de Maringá, na Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:
. Clisalva Gomes da Silva –
DCT - Presidente
Membros Titulares
. Ana Cleide Soares Victor –
HUM/DEE
. Cleival Rosimaviko Rejani
– PCU/DOP/OBR
. Maria de Lourdes T. L. da
Silva – HUM/DAF
. Mauro de Azevedo Ribeiro –
CAU/CTC
. Inês Aparecida de Souza –
PRH – Secretária
Membros Suplentes
. Altair Carlos Grimmes –
HUM/DAÍ
. Elcio José Cunico –
CCS/COD
. Jeferson Saucedo Sales –
PCU/DOP/OBR
. Julio Cezar Stivan
Fernandes – CRV
. Cezário Augusto da Silva –
PEN/BCE/REC
. Inês Rodrigues de Souza –
CRC
. Kaciele Cristina da Costa
EIng – CCS/DAF
. Flávio Luiz Mantovaneli –
CAR
. Lucilio Gobbi Filho –
PEC/DEX
. Marcos Paulo Alberto
Pereira – CRN
. Luiz Fernandes Barbosa –
CAR
...
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Portaria 158/2016-GRE Fl.
02
Art. 2º Designar, como membros representantes dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá eleitos de acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:
Membros Titulares
. Maria de Fátima Melo – HUM/DEE
. Júlio Cezar de Oliveira – PCU/PQE
. Wanderley Gomes de Souza –
CAU/CCA
. Rosimar Gomes – CCA/FEI
. Denílson Marinho de
Oliveira – DOP/OBR
Membros Suplentes
. Ulysses de Freitas – CAU/CCA
. Valdomiro Moreira de
Carvalho – CAU/CCA
. José Cláudio Ramos Sussay –
PCU/PQE
. Valdir da Silva - CAR
. Claudney Cardozo Barbosa –
DOP/OBR
Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares,
representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião
convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.
Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de
treinamento, com duração de 20h, a ser realizado nos dias 09 e 10 de março,
período integral e no dia 11 de março, no período matutino na sala de
treinamento da PRH/TDE, Bloco P03-térreo.
Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de
um ano, com a posse marcada para o dia 11/03/2016
às 14h00, no Auditório dos Conselhos Superiores.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de março de 2016.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor em Exercício