P O R T A R I A  N° 160/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 1.268/2010-PRO (três volumes);

 

- o Edital nº 049/2010-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da 2ª etapa do Bloco M-15 – Quadra Poliesportiva, no Campus Sede da Universidade, sendo ampliação de 860,07m² e adequação interna de 237,60m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Kango Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.132.258/0001-28, com sede na Rua Comendador Araújo, nº 510 – Cj. 1.704 – Centro, CEP 80.420-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 770.387,62 (setecentos e setenta mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos);

 

- o Contrato nº 068/2010-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Kango Brasil Ltda., objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 2ª etapa do Bloco M-15 – Quadra Poliesportiva, no Campus Sede da Universidade, sendo ampliação de 860,07m² e adequação interna de 237,60m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 770.387,62 (setecentos e setenta mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 068/2010-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 068/2010-DMP em 19 de abril de 2013, conforme CI nº 055/2016-DMP, emitida pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio (DMP/Contratos);

 

... /

 

Portaria nº 160/2016-GRE                                                                                          Fls. 02

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos;

 

- a Portaria nº 092/2016-GRE, que declara a Extinção do Contrato Administrativo nº 068/2010-DMP, bem como do seu respectivo termo aditivo, relativos ao Processo de Licitação nº 1.268/2010-PRO, Edital nº 049/2010-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Kango Brasil Ltda.;

 

- a necessidade de apuração dos fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 068/2010–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais em vários aspectos, levando à presunção de infração ao disposto nos art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 128 da Lei Estadual nº 15.608/07;

 

- o art. 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

.../

 

Portaria nº 160/2016-GRE                                                                                          Fls. 03

 

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Kango Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.132.258/0001-28, com sede na Rua Comendador Araújo, nº 510 – Cj. 1.704 – Centro, CEP 80.420-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no Contrato nº 068/2010–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso.

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

·                    Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente.

·                    Julio Sergio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro.

·                    Aline Lisot – CTC/DEC – Membro. 

·                    Marcos Eduardo Teramoto – DCU/SEC – Secretário.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de março de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor