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O R T A R I A N° 160/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 1.268/2010-PRO (três
volumes);
- o Edital nº 049/2010-DMP, por meio do
qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a
modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma
empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a execução
da 2ª etapa do Bloco M-15 – Quadra Poliesportiva, no Campus Sede da Universidade, sendo ampliação de 860,07m² e
adequação interna de 237,60m², em regime de empreitada por preço global;
- que a empresa Kango Brasil Ltda., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.132.258/0001-28, com sede na
Rua Comendador Araújo, nº 510 – Cj. 1.704 – Centro, CEP 80.420-000, na cidade
de Curitiba, Estado do Paraná sagrou-se vencedora do certame licitatório, com
proposta global no valor de R$ 770.387,62 (setecentos e setenta mil trezentos e
oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
- o Contrato nº 068/2010-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Kango Brasil Ltda., objetivando a
contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 2ª etapa do Bloco
M-15 – Quadra Poliesportiva, no Campus
Sede da Universidade, sendo ampliação de 860,07m² e adequação interna de
237,60m², em regime de empreitada por preço global, no
valor de R$ 770.387,62 (setecentos e setenta mil trezentos e oitenta e sete
reais e sessenta e dois centavos);
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 068/2010-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 068/2010-DMP em 19 de abril de 2013, conforme
CI nº 055/2016-DMP, emitida pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de
Material e Patrimônio (DMP/Contratos);
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Portaria nº 160/2016-GRE
Fls. 02
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
- a Portaria nº 092/2016-GRE, que declara a Extinção do Contrato Administrativo nº 068/2010-DMP, bem como do seu
respectivo termo aditivo, relativos ao Processo de Licitação nº 1.268/2010-PRO,
Edital nº 049/2010-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Kango Brasil Ltda.;
- a necessidade de
apuração dos fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado e do não
cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no contrato nº 068/2010–DMP,
inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilização
funcional, se for o caso;
- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços
licitados e os que foram efetivamente realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais em vários
aspectos, levando à presunção de infração ao disposto nos art. 77 da Lei
Federal nº 8.666/93 c/c art. 128 da Lei Estadual nº 15.608/07;
- o art. 58, inciso IV da
Lei Federal nº 8.666/1993 c/c artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº
15.608/2007;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art.
150 da Lei Estadual nº 15.608/07;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório
e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
.../
Portaria nº 160/2016-GRE
Fls. 03
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Kango Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.132.258/0001-28, com sede na Rua Comendador Araújo, nº 510
– Cj. 1.704 – Centro, CEP 80.420-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para
apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado e do não
cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no Contrato nº 068/2010–DMP, inclusive as responsabilidades
das partes e eventualmente a responsabilização funcional, se for o caso.
Art. 2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente.
·
Julio Sergio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro.
·
Aline Lisot – CTC/DEC – Membro.
·
Marcos Eduardo Teramoto – DCU/SEC – Secretário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03
de março de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor