PORTARIA Nº 162/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 09 de dezembro de 2008 (Protocolo nº 14023050.1.00563/08-8);

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) ANDERSON CARLIS VALENTINI, portador(a) da RG nº 7193157/PR, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Motorista, conforme abaixo discriminado:

 

ÓRGÃO

PERÍODO

ANOS

MESES

DIAS

Esteve Irmãos S.A

05/02/1979 a 31/05/1979

-

03

27

Esteve Irmãos S.A

08/01/1980 a 24/10/1980

-

09

17

Esteve Irmãos S.A

02/02/1981 a 11/03/1981

-

01

10

Companhia Algodoeira Woolley Dixon

12/03/1981 a 23/04/1981

-

01

12

Companhia Agropec de Fomento Econ do Paraná

01/03/1982 a 26/03/1987

05

-

26

Transporte Coletivo Cidade Canção Ltda.

13/06/1987 a 08/09/1987

-

02

26

TOTAL

 06

 07

 28

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

 

Maringá, 04 de março de 2016.

 

 

 

 

MAURO LUCIANO BAESSO

REITOR