PORTARIA Nº 191/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 03 de abril de 2008 (Protocolo nº 14023050.1.00129/08-6);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Samira Indústria e Comércio Ltda. |
20/01/1982 a 19/05/1988 |
06 |
04 |
00 |
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Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A |
05/07/1988 a 11/01/1989 |
00 |
06 |
07 |
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Companhia Brasileira de Distribuição |
04/09/1989 a 05/01/1990 |
00 |
04 |
02 |
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TOTAL |
07 |
02 |
09 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 14 de março de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR