PORTARIA Nº 192/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 27 de outubro de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00185/15-6);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Treis Irmãos Roupas Profissionais Ltda. |
02/05/1979 a 28/07/1979 |
00 |
02 |
27 |
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Município de Maringá |
01/02/1982 a 06/11/1987 |
05 |
09 |
06 |
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Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá |
23/02/1988 a 09/06/1988 |
00 |
03 |
17 |
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Município de Maringá |
04/10/1988 a 10/02/1989 |
00 |
04 |
07 |
|
Município de Maringá |
05/04/1989 a 31/08/1990 |
01 |
04 |
26 |
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TOTAL |
08 |
00 |
23 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 14 de março de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR