PORTARIA Nº 199 /2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 14 de maio de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00174/15-4);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Universidade Estadual de Maringá |
10/11/1987 a 29/02/1988 |
00 |
03 |
21 |
|
Universidade Estadual de Maringá |
10/03/1988 a 31/12/1988 |
00 |
09 |
21 |
|
TOTAL |
01 |
01 |
12 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 14 de março de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR