PORTARIA Nº 200/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 09 de outubro de 2013 (Protocolo nº 14023050.1.00550/13-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Associação Norte Paranaense de Reabilitação |
01/03/1982 a 31/03/1985 |
03 |
01 |
00 |
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Município de Maringá |
01/04/1985 a 04/02/1986 |
00 |
10 |
04 |
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Associação Norte Paranaense de Reabilitação |
05/02/1986 a 30/10/1987 |
01 |
08 |
26 |
|
ANPACIN - Assoc. Norte Paranaense de Audio Comun. Infantil |
01/11/1987 a 30/04/1988 |
00 |
06 |
00 |
|
Grupo Educacional Mega S/C Ltda. |
02/05/1988 a 10/02/1989 |
00 |
09 |
09 |
|
Município de Maringá |
01/09/1989 a 09/05/1990 |
00 |
08 |
09 |
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TOTAL |
07 |
07 |
18 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 14 de março de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR