PORTARIA Nº 201/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 09 de outubro de 2013 (Protocolo nº 14023050.1.00550/13-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Universidade Estadual de Maringá |
09/03/1989 a 31/08/1989 |
00 |
05 |
22 |
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TOTAL |
00 |
05 |
22 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 14 de março de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR