PORTARIA Nº 202/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 11 de fevereiro de 2016 (Protocolo nº 14023050.1.00055/16-3);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Massa Falida de Hermes Macedo S/A |
01/06/1976 a 31/08/1993 |
17 |
03 |
00 |
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Carne INSS |
01/03/1994 a 31/01/1995 |
00 |
11 |
00 |
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Ovetril Óleos Vegetais Ltda. |
13/02/1995 a 15/10/1997 |
02 |
08 |
03 |
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Ingá Veículos Ltda. |
16/10/1997 a 08/07/1998 |
05 |
02 |
21 |
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TOTAL |
26 |
00 |
24 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 14 de março de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR