PORTARIA Nº 204/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, sob nº 38/2006, datada de 07 de dezembro de 2006;
Considerando a Certidão de Tempo de Serviço Insalubre, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, sem número, datada de 11 de março de 2010;
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 16 de março de 2010 (Protocolo nº 21027010.1.00031/10-9);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Serviço Público Federal - INSS |
05/11/1982 a 10/08/1992 |
09 |
09 |
06 |
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Fundação Regional Educacional de Avaré |
11/08/1992 a 01/04/1993 |
00 |
07 |
21 |
|
Fundação Educacional de Penapolis |
02/04/1993 a 30/06/1994 |
01 |
02 |
29 |
|
Serviço Público Federal - INSS |
08/08/1994 a 31/03/1997 |
02 |
07 |
12 |
|
Apenas tempo convertido pelo INSS |
05/11/1982 a 11/12/1990 |
01 |
07 |
16 |
|
TOTAL |
15 |
10 |
24 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 14 de março de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR