O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 9, 10 e 13 da Lei Estadual nº 11.713, publicada no Diário
Oficial do Estado do Paraná nº 4997, em 07 de maio de 1997;
CONSIDERANDO a Resolução nº 061/2003-CEP e Parecer nº
1131/2008-PJU, de 03 de outubro de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ASCENSÃO aos professores
abaixo relacionados, ocupantes do Cargo de Professor de Ensino Superior, por
terem cumprido o interstício de dois anos, a saber:
|
Nome |
Lotação |
RG |
Classe |
Nível |
Data |
Efeitos Financeiros |
|
Sandra Mara Alessi Aristides |
DAB |
18767333/PR |
Professor Associado |
C |
05/11/2015 |
10/11/2015 |
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2016.
Mauro Luciano
Baesso
Reitor.