PORTARIA Nº 312/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 07 de dezembro de 2012 (Protocolo nº 14023050.1.00594/12-9);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) MARIA APARECIDA SERT, portador(a) da RG nº 19540146/PR, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Associado, conforme abaixo discriminado:
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Secretaria de Estado da Educação do Paraná |
21/09/1984 a 19/12/1984 |
- |
02 |
29 |
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Secretaria de Estado da Educação do Paraná |
19/05/1986 a 01/02/1989 |
02 |
08 |
13 |
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Universidade Estadual de Maringá |
15/06/1992 a 15/07/1993 |
01 |
01 |
01 |
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TOTAL |
04 |
- |
13 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 14 de abril de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR