PORTARIA Nº 312/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 07 de dezembro de 2012 (Protocolo nº 14023050.1.00594/12-9);

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) MARIA APARECIDA SERT, portador(a) da RG nº 19540146/PR, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Associado, conforme abaixo discriminado:

ÓRGÃO

PERÍODO

ANOS

MESES

DIAS

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

21/09/1984 a 19/12/1984

-

02

29

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

19/05/1986 a 01/02/1989

02

08

13

Universidade Estadual de Maringá

15/06/1992 a 15/07/1993

01

01

01

TOTAL

04

-

13

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

Maringá, 14 de abril de 2016.

 

 

 

 

MAURO LUCIANO BAESSO

REITOR