PORTARIA Nº 321/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 14 de outubro de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00109/09-3);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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A Meneguetti Construções e Empreendimentos Ltda. |
25/03/1980 a 11/05/1980 |
- |
01 |
17 |
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A Yoshii Engenharia e Construções Ltda |
01/08/1980 a 16/01/1981 |
- |
05 |
16 |
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Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão dada pelo INSS) |
01/06/1981 a 20/12/1992 |
04 |
07 |
14 |
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TOTAL |
05 |
02 |
17 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de abril de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR