PORTARIA Nº 322/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 06 de dezembro de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00635/13-5);

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) CARLOS YOSHIHIRO SAKIYAMA, portador(a) da RG nº 19626210/PR, no cargo de Advogado, Classe II, conforme abaixo discriminado:

 

ÓRGÃO

PERÍODO

ANOS

MESES

DIAS

Editora Central Ltda.

02/05/1978 a 17/05/1982

04

-

16

TOTAL

04

-

16

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

Maringá, 19 de abril de 2016.

 

 

 

 

MAURO LUCIANO BAESSO

REITOR